27.8.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 301/11 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 26 de junho de 2018 — Windrush Aka LLP/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), Jerry Dammers
(Processo C-325/17 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca nominativa The Specials - Utilização séria - Consentimento do titular da marca»)
(2018/C 301/13)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Windrush Aka LLP (representantes: S. Malynicz, QC, mandatado por S. Britton e S. Tregear, solicitors)
Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representantes: D. Botis e J. Crespo Carrillo, agentes), Jerry Dammers (representantes: B. Brandreth, barrister, mandatado por C. Fehler, solicitor)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso por ser manifestamente improcedente. |
2) |
A Windrush Aka LLP é condenada nas despesas. |