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29.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/9 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 21 de novembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Budai Központi Kerületi Bíróság — Hungria) — – Zoltán Rózsavölgyi, Zoltánné Rózsavölgyi/Unicredit Leasing Hungary Zrt., Unicredit Leasing Immo Truck Zrt.
(Processo C-259/17) (1)
((Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, e artigo 94.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Proteção dos consumidores - Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores - Contrato de crédito celebrado em divisa estrangeira - Falta de precisões suficientes relativamente ao contexto factual e regulamentar do litígio no processo principal e de razões que justifiquem a necessidade de uma resposta às questões prejudiciais - Inadmissibilidade manifesta))
(2018/C 032/13)
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Budai Központi Kerületi Bíróság
Partes no processo principal
Recorrentes: Zoltán Rózsavölgyi, Zoltánné Rózsavölgyi
Recorridas: Unicredit Leasing Hungary Zrt., Unicredit Leasing Immo Truck Zrt.
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Budai Központi Kerületi Bíróság (Tribunal de Distrito do Centro de Buda, Hungria), por decisão de 31 de março de 2017, é manifestamente inadmissível.