29.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/9


Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 21 de novembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Budai Központi Kerületi Bíróság — Hungria) — – Zoltán Rózsavölgyi, Zoltánné Rózsavölgyi/Unicredit Leasing Hungary Zrt., Unicredit Leasing Immo Truck Zrt.

(Processo C-259/17) (1)

((Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, e artigo 94.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Proteção dos consumidores - Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores - Contrato de crédito celebrado em divisa estrangeira - Falta de precisões suficientes relativamente ao contexto factual e regulamentar do litígio no processo principal e de razões que justifiquem a necessidade de uma resposta às questões prejudiciais - Inadmissibilidade manifesta))

(2018/C 032/13)

Língua do processo: húngaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Budai Központi Kerületi Bíróság

Partes no processo principal

Recorrentes: Zoltán Rózsavölgyi, Zoltánné Rózsavölgyi

Recorridas: Unicredit Leasing Hungary Zrt., Unicredit Leasing Immo Truck Zrt.

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Budai Központi Kerületi Bíróság (Tribunal de Distrito do Centro de Buda, Hungria), por decisão de 31 de março de 2017, é manifestamente inadmissível.


(1)  JO C 256 de 7.8.2017