4.6.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 190/2 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 21 de março de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado de lo Social n.o 2 de Cádiz — Espanha) — Moisés Vadillo González/Alestis Aerospace S.L.
(Processo C-252/17) (1)
((Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, e artigo 94.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Falta de precisões suficientes relativamente ao contexto factual e regulamentar do litígio no processo principal e às razões que justificam a necessidade de uma resposta às questões prejudiciais - Inadmissibilidade manifesta))
(2018/C 190/02)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado de lo Social n.o 2 de Cádiz
Partes no processo principal
Demandante: Moisés Vadillo González
Demandada: Alestis Aerospace S.L.
Interveniente: Ministerio Fiscal
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Social n.o 2 de Cádiz (Tribunal do Trabalho n.o 2 de Cádiz, Espanha), por decisão de 8 de maio de 2017, é manifestamente inadmissível.