4.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 190/2


Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 21 de março de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado de lo Social n.o 2 de Cádiz — Espanha) — Moisés Vadillo González/Alestis Aerospace S.L.

(Processo C-252/17) (1)

((Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, e artigo 94.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Falta de precisões suficientes relativamente ao contexto factual e regulamentar do litígio no processo principal e às razões que justificam a necessidade de uma resposta às questões prejudiciais - Inadmissibilidade manifesta))

(2018/C 190/02)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Juzgado de lo Social n.o 2 de Cádiz

Partes no processo principal

Demandante: Moisés Vadillo González

Demandada: Alestis Aerospace S.L.

Interveniente: Ministerio Fiscal

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Social n.o 2 de Cádiz (Tribunal do Trabalho n.o 2 de Cádiz, Espanha), por decisão de 8 de maio de 2017, é manifestamente inadmissível.


(1)  JO C 256, de 7.8.2017.