14.5.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 166/17


Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 22 de fevereiro de 2018 (pedido de decisão prejudicial da Commissione tributaria provinciale di Roma — Itália) — Luigi Bisignani/Agenzia delle Entrate — Direzione Provinciale 1 di Roma

(Processo C-125/17) (1)

(«Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, e artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Livre circulação de capitais - Artigos 64.o e 65.o TFUE - Diretiva 2011/16/UE - Cooperação administrativa no domínio da fiscalidade - Transferência de capitais para o Estado da Cidade do Vaticano - Obrigação de declaração da transferência de fundos com destino ou provenientes do estrangeiro - Revogação»)

(2018/C 166/22)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Commissione tributaria provinciale di Roma

Partes no processo principal

Recorrente: Luigi Bisignani

Recorrida: Agenzia delle Entrate — Direzione Provinciale 1 di Roma

Dispositivo

O artigo 64.o, n.o 1, e o artigo 65.o, n.o 1, alínea a), TFUE devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que revoga de forma definitiva a infração que consiste na não declaração das transferências de fundos para o estrangeiro.


(1)  JO C 213, de 3.7.2017.