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14.5.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 166/17 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 22 de fevereiro de 2018 (pedido de decisão prejudicial da Commissione tributaria provinciale di Roma — Itália) — Luigi Bisignani/Agenzia delle Entrate — Direzione Provinciale 1 di Roma
(Processo C-125/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, e artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Livre circulação de capitais - Artigos 64.o e 65.o TFUE - Diretiva 2011/16/UE - Cooperação administrativa no domínio da fiscalidade - Transferência de capitais para o Estado da Cidade do Vaticano - Obrigação de declaração da transferência de fundos com destino ou provenientes do estrangeiro - Revogação»)
(2018/C 166/22)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Commissione tributaria provinciale di Roma
Partes no processo principal
Recorrente: Luigi Bisignani
Recorrida: Agenzia delle Entrate — Direzione Provinciale 1 di Roma
Dispositivo
O artigo 64.o, n.o 1, e o artigo 65.o, n.o 1, alínea a), TFUE devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que revoga de forma definitiva a infração que consiste na não declaração das transferências de fundos para o estrangeiro.