17.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 206/11


Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 4 de abril de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof — Áustria) — processo instaurado por Allianz Vorsorgekasse AG

(Processo C-699/17) (1)

(«Reenvio prejudicial - Contratos públicos - Celebração de contratos de adesão a uma caixa de previdência profissional encarregada da administração de contribuições de solidariedade profissional - Celebração que carece do acordo prévio dos trabalhadores ou dos seus representantes - Diretiva 2014/24/UE - Artigos 49.o e 56.o TFUE - Princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação - Obrigação de transparência»)

(2019/C 206/12)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Verwaltungsgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: Allianz Vorsorgekasse AG

sendo intervenientes: Bundestheater-Holding GmbH, Burgtheater GmbH, Wiener Staatsoper GmbH, Volksoper Wien GmbH, ART for ART Theaterservice GmbH, fair-finance Vorsorgekasse AG

Dispositivo

Os artigos 49.o e 56.o TFUE, os princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação e a obrigação de transparência devem ser interpretados no sentido de que são aplicáveis à celebração de um contrato de adesão entre um empregador, organismo de direito público, e uma caixa de previdência profissional para a administração e investimento de contribuições destinadas a financiar indemnizações por cessação de funções pagas aos assalariados desse empregador, mesmo quando a celebração desse contrato não decorre apenas da vontade do empregador, mas carece do consentimento do pessoal ou do conselho de empresa.


(1)  JO C 104, de 19.3.2018.