21.1.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 25/13


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 22 de novembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Hof van beroep te Antwerpen — Bélgica) — Vlaamse Gewest, representada pelo Vlaamse regering na pessoa do Vlaamse Minister van Begroting, Financiën en Energie, Vlaamse Gewest, representada pelo Vlaamse regering na pessoa do Vlaamse Minister van Omgeving, Natuur en Landbouw / Johannes Huijbrechts

(Processo C-679/17) (1)

((Reenvio prejudicial - Liberdade de circulação de capitais - Restrições - Legislação fiscal - Imposto sucessório - Gestão sustentável das florestas - Isenção - Proteção da superfície florestal))

(2019/C 25/15)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hof van beroep te Antwerpen

Partes no processo principal

Recorrentes: Vlaamse Gewest, representada pelo Vlaamse regering na pessoa do Vlaamse Minister van Begroting, Financiën en Energie, Vlaamse Gewest, representada pelo Vlaamse regering na pessoa do Vlaamse Minister van Omgeving, Natuur en Landbouw

Recorrido: Johannes Huijbrechts

Dispositivo

O artigo 63.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação de um Estado-Membro como a que está em causa no processo principal, que concede um benefício fiscal às florestas adquiridas por via sucessória, desde que estas sejam objeto de uma gestão sustentável nos termos definidos pelo direito nacional, mas limita esse benefício às florestas situadas no território desse Estado-Membro.


(1)  JO C 94, de 12.03.2018.