23.9.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 319/11


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 29 de julho de 2019 — Bayerische Motoren Werke AG/Comissão Europeia, Freistaat Sachsen

(Processo C-654/17 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Auxílios regionais ao investimento - Auxílio para um grande projeto de investimento - Auxílio parcialmente incompatível com o mercado interno - Artigo 107.o, n.o 3, TFUE - Necessidade do auxílio - Artigo 108.o, n.o 3, TFUE - Regulamento (CE) n.o 800/2008 - Auxílio que ultrapassa o limiar de notificação individual - Notificação - Alcance da isenção por categoria - Recurso subordinado - Admissão de uma intervenção perante o Tribunal Geral da União Europeia - Admissibilidade»)

(2019/C 319/10)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Bayerische Motoren Werke AG (representantes: M. Rosenthal, G. Drauz e M. Schütte, Rechtsanwälte)

Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: F. Erlbacher, A. Bouchagiar e T. Maxian Rusche, agentes) e Freistaat Sachsen (representante: T. Lübbig, Rechtsanwalt)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso principal e ao recurso subordinado.

2)

A Bayerische Motoren Werke AG é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da Comissão Europeia relativas ao recurso principal.

3)

O Freistaat Sachsen é condenado a suportar as suas próprias despesas relativas ao processo principal.

4)

A Comissão Europeia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da Bayerische Motoren Werke AG e do Freistaat Sachsen relativas ao recurso subordinado.


(1)  JO C 94, de 12.3.2018.