23.9.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 319/11 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 29 de julho de 2019 — Bayerische Motoren Werke AG/Comissão Europeia, Freistaat Sachsen
(Processo C-654/17 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Auxílios regionais ao investimento - Auxílio para um grande projeto de investimento - Auxílio parcialmente incompatível com o mercado interno - Artigo 107.o, n.o 3, TFUE - Necessidade do auxílio - Artigo 108.o, n.o 3, TFUE - Regulamento (CE) n.o 800/2008 - Auxílio que ultrapassa o limiar de notificação individual - Notificação - Alcance da isenção por categoria - Recurso subordinado - Admissão de uma intervenção perante o Tribunal Geral da União Europeia - Admissibilidade»)
(2019/C 319/10)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Bayerische Motoren Werke AG (representantes: M. Rosenthal, G. Drauz e M. Schütte, Rechtsanwälte)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: F. Erlbacher, A. Bouchagiar e T. Maxian Rusche, agentes) e Freistaat Sachsen (representante: T. Lübbig, Rechtsanwalt)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso principal e ao recurso subordinado. |
2) |
A Bayerische Motoren Werke AG é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da Comissão Europeia relativas ao recurso principal. |
3) |
O Freistaat Sachsen é condenado a suportar as suas próprias despesas relativas ao processo principal. |
4) |
A Comissão Europeia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da Bayerische Motoren Werke AG e do Freistaat Sachsen relativas ao recurso subordinado. |