9.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 413/2


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 1 de outubro de 2019 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal correctionnel de Foix - França) – processo penal contra Mathieu Blaise e o.

(Processo C-616/17) (1)

(«Reenvio prejudicial - Ambiente - Colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado - Regulamento (CE) n.o 1107/2009 - Validade - Princípio da precaução - Definição do conceito de “substância ativa” - Acumulação de substâncias ativas - Fiabilidade do processo de avaliação - Acesso do público ao processo - Testes de toxicidade a longo prazo - Pesticidas - Glifosato»)

(2019/C 413/02)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal correctionnel de Foix

Parte no processo nacional

Mathieu Blaise, Sabrina Dauzet, Alain Feliu, Marie Foray, Sylvestre Ganter, Dominique Masset, Ambroise Monsarrat, Sandrine Muscat, Jean-Charles Sutra, Blanche Yon, Kevin Leo-Pol Fred Perrin, Germain Yves Dedieu, Olivier Godard, Kevin Pao Donovan Schachner, Laura Dominique Chantal Escande, Nicolas Benoit Rey, Eric Malek Benromdan, Olivier Eric Labrunie, Simon Joseph Jeremie Boucard, Alexis Ganter, Pierre André Garcia

sendo interveniente: Espace Émeraude

Dispositivo

A análise das questões prejudiciais não revelou nenhum elemento suscetível de afetar a validade do Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho.


(1)  JO C 22, de 22.1.2018.