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9.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 413/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 1 de outubro de 2019 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal correctionnel de Foix - França) – processo penal contra Mathieu Blaise e o.
(Processo C-616/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Ambiente - Colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado - Regulamento (CE) n.o 1107/2009 - Validade - Princípio da precaução - Definição do conceito de “substância ativa” - Acumulação de substâncias ativas - Fiabilidade do processo de avaliação - Acesso do público ao processo - Testes de toxicidade a longo prazo - Pesticidas - Glifosato»)
(2019/C 413/02)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal correctionnel de Foix
Parte no processo nacional
Mathieu Blaise, Sabrina Dauzet, Alain Feliu, Marie Foray, Sylvestre Ganter, Dominique Masset, Ambroise Monsarrat, Sandrine Muscat, Jean-Charles Sutra, Blanche Yon, Kevin Leo-Pol Fred Perrin, Germain Yves Dedieu, Olivier Godard, Kevin Pao Donovan Schachner, Laura Dominique Chantal Escande, Nicolas Benoit Rey, Eric Malek Benromdan, Olivier Eric Labrunie, Simon Joseph Jeremie Boucard, Alexis Ganter, Pierre André Garcia
sendo interveniente: Espace Émeraude
Dispositivo
A análise das questões prejudiciais não revelou nenhum elemento suscetível de afetar a validade do Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho.