18.2.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 65/15 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 19 de dezembro de 2018 — Mykola Yanovych Azarov / Conselho da União Europeia
(Processo C-530/17 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia - Congelamento de fundos e de recursos económicos - Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento dos fundos e dos recursos económicos - Inclusão do nome do recorrente - Decisão de uma autoridade de um Estado terceiro - Obrigação do Conselho de verificar se essa decisão foi tomada no respeito dos direitos de defesa e do direito a uma proteção jurisdicional efetiva»)
(2019/C 65/18)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Mykola Yanovych Azarov (representantes: A. Egger e G. Lansky, Rechtsanwälte)
Outra parte no processo: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix e F. Naert, agentes)
Dispositivo
1) |
O Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 7 de julho de 2017, Azarov/Conselho (T-215/15, EU:T:2017:479), é anulado. |
2) |
A Decisão (PESC) 2015/364 do Conselho, de 5 de março de 2015, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, e o Regulamento de Execução (UE) 2015/357 do Conselho, de 5 de março de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014 que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, são anulados na parte aplicável a Mykola Yanovych Azarov. |
3) |
O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas tanto a título do processo em primeira instância como do presente recurso. |