17.12.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 455/15


Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 17 de outubro de 2018 — Comissão Europeia/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte

(Processo C-503/17) (1)

(«Incumprimento de Estado - Diretiva 95/60/CE - Marcação para efeitos fiscais do gasóleo e do querosene - Aprovisionamento das embarcações de recreio privadas»)

(2018/C 455/22)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: F Tomat e J. Tomkin, agentes)

Recorrido: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: S. Brandon, agente, assistido por M. Gray, barrister)

Dispositivo

1)

Ao autorizar o uso de combustível marcado como carburante para fins da navegação em embarcações de recreio privadas, mesmo quando esse combustível não foi sujeito a qualquer isenção ou redução do imposto especial de consumo, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Diretiva 95/60/CE do Conselho, de 27 de novembro de 1995, relativa à marcação para efeitos fiscais do gasóleo e do querosene.

2)

O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.


(1)  JO C 347, de 16.10.2017.