17.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 455/15 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 17 de outubro de 2018 — Comissão Europeia/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
(Processo C-503/17) (1)
(«Incumprimento de Estado - Diretiva 95/60/CE - Marcação para efeitos fiscais do gasóleo e do querosene - Aprovisionamento das embarcações de recreio privadas»)
(2018/C 455/22)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: F Tomat e J. Tomkin, agentes)
Recorrido: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: S. Brandon, agente, assistido por M. Gray, barrister)
Dispositivo
1) |
Ao autorizar o uso de combustível marcado como carburante para fins da navegação em embarcações de recreio privadas, mesmo quando esse combustível não foi sujeito a qualquer isenção ou redução do imposto especial de consumo, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Diretiva 95/60/CE do Conselho, de 27 de novembro de 1995, relativa à marcação para efeitos fiscais do gasóleo e do querosene. |
2) |
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas. |