17.9.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 328/20 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 25 de julho de 2018 (pedido de decisão prejudicial da Commissione Tributaria Regionale del Lazio — Itália) — Agenzia delle Dogane e dei Monopoli/Pilato SpA
(Processo C-445/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Pauta aduaneira comum - Nomenclatura combinada - Classificação pautal - Posições 8703, 8704 e 8705 - Carros funerários»)
(2018/C 328/25)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Commissione Tributaria Regionale del Lazio
Partes no processo principal
Recorrente: Agenzia delle Dogane e dei Monopoli
Recorrida: Pilato SpA
Dispositivo
A Nomenclatura Combinada que figura no Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, conforme alterada pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 927/2012 da Comissão, de 9 de outubro de 2012, deve ser interpretada no sentido de que os carros funerários tais como o que está em causa no processo principal devem ser classificados na posição 8703 desta Nomenclatura Combinada.