8.4.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 131/7


Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 13 de fevereiro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Zalaegerszegi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság — Hungria) — Human Operator Zrt./Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága

(Processo C-434/17) (1)

(«Reenvio prejudicial - Harmonização das legislações fiscais - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Dedução do IVA - Determinação do sujeito passivo devedor do IVA - Aplicação retroativa de uma medida derrogatória - Princípio da segurança jurídica»)

(2019/C 131/08)

Língua do processo: húngaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Zalaegerszegi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság

Partes no processo principal

Recorrente: Human Operator Zrt.

Recorrida: Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága

Dispositivo

O direito da União opõe-se a uma legislação nacional que prevê a aplicação de uma medida derrogatória ao artigo 193.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, conforme alterada pela Diretiva 2013/43/UE do Conselho, de 22 de julho de 2013, antes de o ato da União que autoriza a referida derrogação ter sido notificado ao Estado-Membro que a solicitou, quando esse ato da União é omisso no que respeita à sua entrada em vigor ou à data de início da sua aplicação, e isto mesmo que o referido Estado-Membro tenha manifestado o desejo de a referida derrogação se aplicar retroativamente.


(1)  JO C 318, de 25.9.2017.