18.2.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 65/8


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 19 de dezembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Bundesfinanzhof — Alemanha) — Finanzamt B/A-Brauerei

(Processo C-374/17) (1)

(«Reenvio prejudicial - Auxílios de Estado - Artigo 107.o, n.o 1, TFUE - Imposto sobre a transmissão de imóveis - Isenção - Transmissões de propriedade de um imóvel ocorridas em virtude de operações de transformação efetuadas dentro de determinados grupos de sociedades - Conceito de “auxílio de Estado” - Requisito relativo à seletividade - Justificação»)

(2019/C 65/09)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesfinanzhof

Partes no processo principal

Recorrente: Finanzamt B

Recorrida: A-Brauerei

com intervenção de: Bundesministerium der Finanzen

Dispositivo

O artigo 107.o, n.o 1, TFUE deve ser interpretado no sentido de que não cumpre o requisito relativo à seletividade da vantagem em causa, estabelecido nesta disposição, um benefício fiscal, como o que está em causa no processo principal, que consiste em isentar do imposto sobre a transmissão de imóveis a transferência da propriedade de um imóvel em virtude de uma operação de transformação que envolva exclusivamente sociedades do mesmo grupo ligadas por uma relação de participação de pelo menos 95 % durante um período mínimo e ininterrupto de cinco anos anteriores e de cinco anos posteriores à referida operação.


(1)  JO C 309, de 18.9.2017.