18.2.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 65/8 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 19 de dezembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Bundesfinanzhof — Alemanha) — Finanzamt B/A-Brauerei
(Processo C-374/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Auxílios de Estado - Artigo 107.o, n.o 1, TFUE - Imposto sobre a transmissão de imóveis - Isenção - Transmissões de propriedade de um imóvel ocorridas em virtude de operações de transformação efetuadas dentro de determinados grupos de sociedades - Conceito de “auxílio de Estado” - Requisito relativo à seletividade - Justificação»)
(2019/C 65/09)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Recorrente: Finanzamt B
Recorrida: A-Brauerei
com intervenção de: Bundesministerium der Finanzen
Dispositivo
O artigo 107.o, n.o 1, TFUE deve ser interpretado no sentido de que não cumpre o requisito relativo à seletividade da vantagem em causa, estabelecido nesta disposição, um benefício fiscal, como o que está em causa no processo principal, que consiste em isentar do imposto sobre a transmissão de imóveis a transferência da propriedade de um imóvel em virtude de uma operação de transformação que envolva exclusivamente sociedades do mesmo grupo ligadas por uma relação de participação de pelo menos 95 % durante um período mínimo e ininterrupto de cinco anos anteriores e de cinco anos posteriores à referida operação.