18.2.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 65/7


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 19 de dezembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Bundespatentgericht — Alemanha) — S/EA, EB, EC

(Processo C-367/17) (1)

(«Reenvio prejudicial - Agricultura - Regulamento (CE) n.o 510/2006 - Artigo 4.o, n.o 2, alínea e) - Regulamento (UE) n.o 1151/2012 - Artigo 7.o, n.o 1, alínea e) - Proteção das indicações geográficas e das denominações de origem - Pedido de modificação do caderno de especificações - Presunto proveniente da região da Floresta Negra, Alemanha (“Schwarzwälder Schinken”) - Cláusulas de acondicionamento na região de produção - Aplicabilidade do Regulamento (CE) n.o 510/2006 ou do Regulamento (UE) n.o 1151/2012»)

(2019/C 65/08)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundespatentgericht

Partes no processo principal

Requerente: S

Oponentes: EA, EB, EC

Dispositivo

O artigo 4.o, n.o 2, alínea e), do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de março de 2006, relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, conjugado com o artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 1898/2006 da Comissão, de 14 de dezembro de 2006, que estabelece regras de execução do Regulamento n.o 510/2006, e o artigo 7.o, n.o 1, alínea e), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, devem ser interpretados no sentido de que a exigência de acondicionamento de um produto abrangido por uma indicação geográfica protegida na área geográfica da sua produção se justifica, em conformidade com o referido artigo 4.o, n.o 2, alínea e), se constituir um meio necessário e proporcionado para salvaguardar a qualidade do produto, garantir a origem do mesmo ou assegurar o controlo do caderno de especificações da indicação geográfica protegida. Cabe ao juiz nacional apreciar se esta exigência está devidamente justificada por um dos objetivos acima mencionados, no que diz respeito à indicação geográfica protegida «Schwarzwälder Schinken».


(1)  JO C 293, de 4.9.2017.