5.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 399/9


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 4 de setembro de 2018 — Comissão Europeia/Conselho da União Europeia

(Processo C-244/17) (1)

(«Recurso de anulação - Decisão (UE) 2017/477 - Posição a adotar, em nome da União Europeia, no Conselho de Cooperação criado no âmbito do Acordo de Parceria e Cooperação Reforçado entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro, em relação às modalidades de trabalho do Conselho de Cooperação, do Comité de Cooperação, dos subcomités especializados ou de outros organismos - Artigo 218.o, n.o 9, TFUE - Decisão em que se definem as posições a tomar, em nome da União, numa instância criada por um acordo internacional - Acordo que inclui certas disposições que podem estar ligadas à política externa e de segurança comum (PESC) - Regra de votação»)

(2018/C 399/10)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: inicialmente L. Havas, L. Gussetti e P. Aalto, agentes, e em seguida L. Havas e L. Gussetti, agentes)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e P. Mahnič Bruni, agentes)

Dispositivo

1)

Anular a Decisão (UE) 2017/477 do Conselho, de 3 de março de 2017, relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no Conselho de Cooperação criado no âmbito do Acordo de Parceria e Cooperação Reforçado entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro, em relação às modalidades de trabalho do Conselho de Cooperação, do Comité de Cooperação, dos subcomités especializados ou de outros organismos.

2)

Manter em vigor os efeitos da Decisão 2017/477.

3)

Condenar o Conselho da União Europeia nas despesas.


(1)  JO C 239, de 24.7.2017.