5.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 399/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 4 de setembro de 2018 — Comissão Europeia/Conselho da União Europeia
(Processo C-244/17) (1)
(«Recurso de anulação - Decisão (UE) 2017/477 - Posição a adotar, em nome da União Europeia, no Conselho de Cooperação criado no âmbito do Acordo de Parceria e Cooperação Reforçado entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro, em relação às modalidades de trabalho do Conselho de Cooperação, do Comité de Cooperação, dos subcomités especializados ou de outros organismos - Artigo 218.o, n.o 9, TFUE - Decisão em que se definem as posições a tomar, em nome da União, numa instância criada por um acordo internacional - Acordo que inclui certas disposições que podem estar ligadas à política externa e de segurança comum (PESC) - Regra de votação»)
(2018/C 399/10)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: inicialmente L. Havas, L. Gussetti e P. Aalto, agentes, e em seguida L. Havas e L. Gussetti, agentes)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e P. Mahnič Bruni, agentes)
Dispositivo
1) |
Anular a Decisão (UE) 2017/477 do Conselho, de 3 de março de 2017, relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no Conselho de Cooperação criado no âmbito do Acordo de Parceria e Cooperação Reforçado entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro, em relação às modalidades de trabalho do Conselho de Cooperação, do Comité de Cooperação, dos subcomités especializados ou de outros organismos. |
2) |
Manter em vigor os efeitos da Decisão 2017/477. |
3) |
Condenar o Conselho da União Europeia nas despesas. |