29.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 255/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 21 de maio de 2019 — Comissão Europeia/Hungria
(Processo C-235/17) (1)
(«Incumprimento de Estado - Artigo 63.o TFUE - Livre circulação de capitais - Artigo 17.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Direito de propriedade - Regulamentação nacional que extingue ex lege e sem indemnização os direitos de usufruto sobre terrenos agrícolas e silvícolas anteriormente adquiridos por pessoas coletivas ou por pessoas singulares que não possam demonstrar um vínculo familiar próximo com o proprietário»)
(2019/C 255/03)
Língua do processo: húngaro
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: L. Malferrari e L. Havas, agentes)
Demandada: Hungria (representante: M.Z. Fehér, agente)
Dispositivo
1) |
Ao adotar o artigo 108.o, n.o 1, da mező- és erdőgazdasági földek forgalmáról szóló 2013. évi CXXII. törvénnyel összefüggő egyes rendelkezésekről és átmeneti szabályokról szóló 2013. évi CCXII. törvény (Lei n.o CCXII, de 2013, que adota diversas disposições e medidas transitórias no que respeita à Lei n.o CXXII, de 2013, relativa à venda de terrenos agrícolas e silvícolas), e ao extinguir, desse modo, ex lege, os direitos de usufruto sobre terrenos agrícolas e silvícolas sitos na Hungria detidos, direta ou indiretamente, por nacionais de outros Estados-Membros, a Hungria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das disposições conjugadas do artigo 63.o TFUE e do artigo 17.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. |
2) |
A Hungria é condenada nas despesas. |