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17.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 455/12 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 18 de outubro de 2018 (pedido de decisão prejudicial da Commissione tributaria di primo grado di Bolzano — Itália) — Rotho Blaas Srl/Agenzia delle Dogane e dei Monopoli
(Processo C-207/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Política comercial comum - Direito antidumping definitivo sobre determinados produtos originários da República Popular da China - Direito antidumping considerado incompatível com o Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio pelo Órgão de Resolução de Litígios da Organização Mundial do Comércio (OMC)»)
(2018/C 455/18)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Commissione tributaria di primo grado di Bolzano
Partes no processo principal
Recorrente: Rotho Blaas Srl
Recorrida: Agenzia delle Dogane e dei Monopoli
Dispositivo
A análise da primeira questão não revelou nenhum elemento suscetível de afetar a validade do Regulamento (CE) n.o 91/2009 do Conselho, de 26 de janeiro de 2009, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de determinados parafusos de ferro ou aço originários da República Popular da China, do Regulamento de Execução (UE) n.o 924/2012 do Conselho, de 4 de outubro de 2012, que altera o Regulamento n.o 91/2009, ou do Regulamento de Execução (UE) n.o 2015/519 da Comissão, de 26 de março de 2015, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de determinados parafusos de ferro ou aço originários da República Popular da China, tornadas extensivas às importações de determinados parafusos de ferro ou aço expedidos da Malásia, independentemente de serem ou não declarados originários da Malásia, na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento n.o 1225/2009.