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3.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 436/10 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 4 de outubro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Oberster Gerichtshof — Áustria) — Bundeskammer für Arbeiter und Angestellte/ING-DiBa Direktbank Austria Niederlassung der ING-DiBa AG
(Processo C-191/17) (1)
(«Diretiva 2007/64/CE - Serviços de pagamento no mercado interno - Conceito de “conta de pagamento” - Eventual inclusão de uma conta de poupança que permite ao seu utilizador efetuar depósitos e levantamentos através de uma conta corrente aberta em seu nome»)
(2018/C 436/10)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberster Gerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Bundeskammer für Arbeiter und Angestellte
Recorrida: ING-DiBa Direktbank Austria Niederlassung der ING-DiBa AG
Dispositivo
O artigo 4.o, ponto 14, da Diretiva 2007/64/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2007, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Diretivas 97/7/CE, 2002/65/CE, 2005/60/CE e 2006/48/CE e revoga a Diretiva 97/5/CE, deve ser interpretado no sentido de que não é abrangida pelo conceito de «conta de pagamento» uma conta de poupança que permite dispor de montantes depositados à ordem e a partir da qual as operações de depósito e de levantamento só podem ser efetuadas por intermédio de uma conta corrente.