|
16.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 134/11 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 22 de fevereiro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Administrativen sad — Varna — Bulgária) — Mitnitsa Varna/«SAKSA» ООD
(Processo C-185/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Pauta aduaneira comum - Classificação das mercadorias - Norma europeia harmonizada EN 590:2013 - Subposição 2710 19 43 da Nomenclatura Combinada - Critérios pertinentes para a classificação de uma mercadoria como gasóleo»)
(2018/C 134/15)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Administrativen sad — Varna
Partes no processo principal
Recorrente: Mitnitsa Varna
Recorrida:«SAKSA» ООD
sendo interveniente: Okrazhna prokuratura — Varna
Dispositivo
A Nomenclatura Combinada que consta do Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, na sua versão resultante do Regulamento de Execução (UE) n.o 1101/2014 da Comissão, de 16 de outubro de 2014, deve ser interpretada no sentido de que um óleo mineral, como o que está em causa no processo principal, não pode, em razão das suas características de destilação, ser classificado como gasóleo na subposição 2710 19 43 desta nomenclatura, mesmo quando esse óleo cumpre os requisitos previstos na norma harmonizada EN 590, na sua versão de setembro de 2013, relativos ao gasóleo destinado a ser utilizado em climas árticos ou em condições de inverno rigoroso.