12.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 408/18


Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 13 de setembro de 2018 — ANKO AE Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias/Comissão Europeia

(Processo C-172/17 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Cláusulas compromissórias - Convenção Pocemon celebrada no âmbito do sétimo programa-quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) - Custos elegíveis - Decisão da Comissão Europeia - Obrigação de reembolso das quantias pagas - Pedido reconvencional»)

(2018/C 408/21)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: ANKO AE Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias (representante: S. Paliou, dikigoros)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e A. Kyratsou, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A ANKO AE Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias é condenada nas despesas.


(1)  JO C 168, de 29.5.2017