12.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 408/18 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 13 de setembro de 2018 — ANKO AE Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias/Comissão Europeia
(Processo C-172/17 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Cláusulas compromissórias - Convenção Pocemon celebrada no âmbito do sétimo programa-quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) - Custos elegíveis - Decisão da Comissão Europeia - Obrigação de reembolso das quantias pagas - Pedido reconvencional»)
(2018/C 408/21)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: ANKO AE Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias (representante: S. Paliou, dikigoros)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e A. Kyratsou, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A ANKO AE Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias é condenada nas despesas. |