17.9.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 328/13 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 25 de julho de 2018 (pedido de decisão prejudicial da High Court of Justice (Chancery Division) — Reino Unido) — Teva UK Ltd, Accord Healthcare Ltd, Lupin Ltd, Lupin (Europe) Ltd, Generics (UK) Ltd, agindo sob o nome comercial «Mylan» / Gilead Sciences Inc.
(Processo C-121/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Medicamentos para uso humano - Tratamento do vírus da imunodeficiência humana (VIH) - Medicamentos de referência e medicamentos genéricos - Certificado complementar de proteção - Regulamento (CE) n.o 469/2009 - Artigo 3.o, alínea a) - Requisitos de obtenção - Conceito de “produto protegido por uma patente de base em vigor” - Critérios de apreciação»)
(2018/C 328/15)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
High Court of Justice (Chancery Division)
Partes no processo principal
Recorrentes: Teva UK Ltd, Accord Healthcare Ltd, Lupin Ltd, Lupin (Europe) Ltd, Generics (UK) Ltd, agindo sob o nome comercial «Mylan»
Recorrida: Gilead Sciences Inc.
Dispositivo
O artigo 3.o, alínea a), do Regulamento n.o 469/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativo ao certificado complementar de proteção para os medicamentos, deve ser interpretado no sentido de que um produto composto por vários princípios ativos de efeito combinado é «protegido por uma patente de base em vigor», na aceção desta disposição, quando a combinação dos princípios ativos que o compõem, mesmo que não esteja expressamente mencionada nas reivindicações da patente de base, é necessária e especificamente visada nessas reivindicações. Para o efeito, do ponto de vista do especialista na matéria e com base na evolução técnica à data de depósito ou de prioridade da patente de base:
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a combinação desses princípios ativos deve ser necessariamente abrangida, à luz da descrição e dos desenhos da patente, pela invenção coberta por esta, e |
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cada um dos referidos princípios ativos deve ser especificamente identificável, à luz de todos os elementos divulgados pela referida patente. |