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14.1.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 16/8 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 14 de novembro de 2018 — Comissão Europeia / República Helénica
(Processo C-93/17) (1)
(«Incumprimento de Estado - Auxílios de Estado - Auxílios declarados ilegais e incompatíveis com o mercado interno - Obrigação de recuperação - Acórdão do Tribunal de Justiça que declara o incumprimento - Empresa que exerce simultaneamente atividades civis e militares - Inexecução - Interesses essenciais da segurança de um Estado-Membro - Artigo 346.o, n.o 1, alínea b), TFUE - Sanções financeiras - Sanção pecuniária compulsória - Quantia fixa - Capacidade de pagamento - Fator “n” - Fatores que estão na base da avaliação da capacidade de pagamento - Produto interno bruto - Ponderação dos votos do Estado-Membro no Conselho da União Europeia - Nova regra de votação no Conselho»)
(2019/C 16/09)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Bouchagiar e B. Stromsky, agentes)
Demandada: República Helénica (representantes: K. Boskovits e A. Samoni-Rantou, agentes)
Dispositivo
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1) |
Uma vez que, na data em que terminou o prazo fixado na notificação para cumprir emitida em 27 de novembro de 2014 pela Comissão Europeia, tomado todas as medidas necessárias à execução do Acórdão de 28 de junho de 2012, Comissão/Grécia (C-485/10, não publicado, EU:C:2012:395), a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 260.o, n.o 1, TFUE. |
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2) |
A República Helénica é condenada a pagar à Comissão Europeia uma sanção pecuniária compulsória no montante de 7 294 000 euros por cada período de seis meses a contar da data da prolação do presente acórdão até à data de execução do Acórdão de 28 de junho de 2012, Comissão/Grécia (C-485/10, não publicado, EU:C:2012:395). |
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3) |
A República Helénica é condenada a pagar à Comissão Europeia uma quantia fixa de 10 000 000 euros. |
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4) |
A República Helénica é condenada nas despesas. |