201806010391917342018/C 211/08912017CJC21120180618PT01PTINFO_JUDICIAL201804266722

Processos apensos C-91/17 P e C-92/17 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 26 de abril de 2018 — Cellnex Telecom SA, anteriormente Abertis Telecom SA, Telecom Castilla-La Mancha SA/Comissão Europeia, SES Astra (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Televisão numérica — Auxílio à instalação da televisão numérica terrestre nas zonas afastadas e menos urbanizadas da Comunidad Autónoma de Castilla-La Mancha (Comunidade Autónoma de Castilla-La Mancha, Espanha) — Subvenção a favor dos operadores de plataformas de televisão numérica terrestre — Decisão que declara as medidas de auxílio parcialmente incompatíveis com o mercado interno — Conceito de «auxílio de Estado» — Vantagem — Serviço de interesse económico geral — Definição — Margem de apreciação dos Estados-Membros)


C2112018PT620120180426PT00086272

Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 26 de abril de 2018 — Cellnex Telecom SA, anteriormente Abertis Telecom SA, Telecom Castilla-La Mancha SA/Comissão Europeia, SES Astra

(Processos apensos C-91/17 P e C-92/17 P) ( 1 )

«(Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Televisão numérica — Auxílio à instalação da televisão numérica terrestre nas zonas afastadas e menos urbanizadas da Comunidad Autónoma de Castilla-La Mancha (Comunidade Autónoma de Castilla-La Mancha, Espanha) — Subvenção a favor dos operadores de plataformas de televisão numérica terrestre — Decisão que declara as medidas de auxílio parcialmente incompatíveis com o mercado interno — Conceito de «auxílio de Estado» — Vantagem — Serviço de interesse económico geral — Definição — Margem de apreciação dos Estados-Membros)»

2018/C 211/08Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrentes: Cellnex Telecom SA, anteriormente Abertis Telecom SA, Telecom Castilla-La Mancha SA (representantes: J. Buendía Sierra e A. Lamadrid de Pablo, advogados)

Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: E. Gippini Fournier, B. Stromsky e P. Němečková, agentes), SES Astra (representantes: F. González Díaz e V. Romero Algarra, advogados)

Dispositivo

1)

É negado provimento aos recursos.

2)

A Cellnex Telecom SA e a Telecom Castilla-La Mancha SA são condenadas nas despesas.


( 1 ) JO C 129, de 24.4.2017.