17.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 328/9


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 25 de julho de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber) — Reino Unido) — Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs/DPAS Limited

(Processo C-5/17) (1)

(«Reenvio prejudicial - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado - Diretiva 2006/112/CE - Isenção - Artigo 135.o, n.o 1, alínea d) - Operações relativas aos pagamentos e às transferências - Conceito - Âmbito de aplicação - Plano de pagamento de cuidados dentários por débito direto»)

(2018/C 328/10)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber)

Partes no processo principal

Recorrentes: Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs

Recorrida: DPAS Limited

Dispositivo

O artigo 135.o, n.o 1, alínea d), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que a isenção do imposto sobre o valor acrescentado nele prevista para operações relativas a pagamentos e a transferências não se aplica a uma prestação, como a que está em causa no processo principal, que consiste em o sujeito passivo pedir às instituições financeiras em causa, por um lado, que seja transferida da conta bancária de um paciente uma quantia de dinheiro para a conta do sujeito passivo, com base num mandato de débito direto e, por outro, que essa quantia, após dedução da remuneração devida a esse sujeito passivo, seja transferida da conta bancária deste último para as contas bancárias respetivas do dentista e do segurador desse paciente.


(1)  JO C 78, de 13.3.2017.