Despacho do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 11 de dezembro de 2018 — QC/Conselho Europeu

(Processo T‑834/16)

«Recurso de anulação — Declaração UE‑Turquia de 18 de março de 2016 — Comunicado de imprensa — Conceito de “acordo internacional” — Identificação do autor do ato — Alcance do ato — Sessão do Conselho Europeu — Reunião dos Chefes de Estado ou de governo dos Estados‑Membros da União Europeia realizada nas instalações do Conselho da União Europeia — Qualidade dos representantes dos Estados‑Membros da União num encontro com o representante de um Estado terceiro — Artigo 263.o, primeiro parágrafo, TFUE — Incompetência»

1. 

Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Atos do Conselho Europeu — Inclusão — Limites

(Artigo 15.o TUE; artigo 263.o TFUE)

(cf. n.os 26‑29)

2. 

Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Atos de uma instituição, de um órgão ou de um organismo da União que produz efeitos jurídicos vinculativos — Declaração, publicada sob forma de comunicado de imprensa no sítio Internet do Conselho, quanto aos resultados de uma reunião entre os chefes de Estado dos Estados‑Membros e o Primeiro‑ministro turco — Exclusão

(Artigo 263.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.o, primeiro parágrafo)

(cf. n.os 31‑36)

3. 

Exceção de ilegalidade — Atos cuja ilegalidade pode ser invocada — Ato de caráter geral no qual assenta a decisão impugnada — Admissibilidade — Requisitos

(artigo 277.o TFUE)

(cf. n.o 46)

Objeto

Por um lado, pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE para a anulação de um acordo alegadamente celebrado entre o Conselho Europeu e a República da Turquia em 18 de março de 2016 e intitulado «Declaração UE‑Turquia, 18 de março de 2016» e, por outro, pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 265.o TFUE para que seja declarado que o Conselho Europeu se absteve ilegalmente de tomar medidas.

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

QC e o Conselho Europeu suportarão as suas próprias despesas.