Despacho do presidente do Tribunal Geral de 22 de março de 2018 — Valencia Club de Fútbol/Comissão

(Processo T‑732/16 R)

«Processo de medidas provisórias — Auxílios de Estado — Auxílios concedidos pela Espanha a favor de certos clubes de futebol profissionais — Aval público concedido por uma entidade pública — Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno — Pedido de suspensão de execução — Inexistência de urgência»

1. 

Processo de medidas provisórias—Suspensão de execução—Medidas provisórias—Requisitos de concessão—Fumus boni juris—Urgência—Prejuízo grave e irreparável—Caráter cumulativo—Ponderação de todos os interesses em causa—Ordem de exame e modo de verificação—Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias

(Artigos 256.°, n.o 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4)

(cf. n.os 32‑35)

2. 

Processo de medidas provisórias—Suspensão de execução—Medidas provisórias—Requisitos de concessão—Urgência—Prejuízo grave e irreparável—Ónus da prova—Prejuízo financeiro—Obrigação de fornecer indicações concretas e precisas, baseadas em provas documentais pormenorizadas—Situação suscetível de pôr em perigo a existência da sociedade requerente—Apreciação tendo em conta a situação do grupo a que pertence—Falta de urgência

(Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4)

(cf. n.os 38‑45, 51, 56)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do disposto nos artigos 278.° e 279.° TFUE e destinado à suspensão da execução da Decisão (UE) 2017/365 da Comissão, de 4 de julho de 2016, relativa a auxílios estatais SA.36387 (2013/C) (ex 2013/NN) (ex 2013/CP) concedidos pela Espanha ao Valencia Club de Fútbol, ao Hércules Club de Fútbol, SAD, e ao Elche Club de Fútbol, SAD (JO 2017, L 55, p. 12).

Dispositivo

1) 

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2) 

O despacho de 10 de novembro de 2016, Valencia Club de Fútbol/Comissão (T‑732/16 R) é revogado.

3) 

As despesas são reservadas para final.