Despacho do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 19 de julho de 2017 — Pfizer e Pfizer santé familiale/Comissão
(Processo T‑716/16)
«Recurso de anulação — União aduaneira — Pauta aduaneira comum — Nomenclatura pautal e estatística — Classificação na nomenclatura combinada — Subposições pautais — Direitos aduaneiros aplicáveis às mercadorias classificadas nessas subposições pautais — Ato regulamentar que comporta medidas de execução — Falta de afetação individual — Inadmissibilidade»
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1. |
Recurso de anulação—Pessoas singulares ou coletivas—Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito—Regulamento de classificação pautal—Afetação individual do recorrente—Critérios (Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE; Regulamento n.o 2016/1140 da Comissão, artigo 1.o) (cf. n.os 31‑33, 59‑62) |
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2. |
Recurso de anulação—Pessoas singulares ou coletivas—Atos regulamentares que necessitam de medidas de execução—Conceito—Regulamento de classificação pautal—Inclusão—Ações judiciais que podem ser intentadas contra esses atos—Existência de vias de recurso internas contra medidas de execução (Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE; Regulamento n.o 2016/1140 da Comissão) (cf. n.os 36‑39, 51, 54) |
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3. |
Pauta aduaneira comum—Classificação das mercadorias—Informação pautal vinculativa—Alcance—Proteção do operador económico de eventuais alterações à interpretação dada pelas autoridades aduaneiras à regulamentação em vigor—Limites—Alteração à referida regulamentação—Artigo 12.o do Código Aduaneiro da União (Regulamento n.o 952/2013 do Parlamento e do Conselho, artigo 12.o) (cf. n.o 74) |
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE, destinado a obter a anulação parcial do Regulamento de Execução (UE) 2016/1140 da Comissão, de 8 de julho de 2016, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada (JO 2016, L 189, p. 1).
Dispositivo
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1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
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2) |
A Pfizer Ltd e a Pfizer Santé familiale são condenadas nas despesas. |