Despacho do presidente do Tribunal Geral de 30 de maio de 2017 — Enrico Colombo e Corinti Giacomo/Comissão

(Processo T‑690/16 R)

«Processo de medidas provisórias — Contratos públicos — Pedido de medidas provisórias — Inexistência de urgência»

1. 

Processo de medidas provisórias—Suspensão de execução—Medidas provisórias—Condições de concessão—«Fumus boni juris»—Urgência—Prejuízo grave e irreparável—Caráter cumulativo—Ordem de exame e modo de verificação—Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias—Ponderação de todos os interesses em causa

(Artigos 256.o, n.o 1, TFUE, 278.o TFUE e 279.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4)

(cf. n.os 21‑24)

2. 

Processo de medidas provisórias—Suspensão de execução—Medidas provisórias—Requisitos de concessão—Urgência—Prejuízo grave e irreparável—Ónus da prova

(Artigos 278.o TFUE e 279.o TFUE)

(cf. n.os 27, 28)

3. 

Processo de medidas provisórias—Suspensão de execução—Requisitos de concessão—Urgência—Apreciação no contencioso da adjudicação dos contratos públicos—Prejuízo grave—Caráter suficiente em casos de «fumus boni juris» particularmente graves, constituído por uma ilegalidade manifesta e grave—Requisito—Apresentação do pedido de medidas provisórias dentro do prazo de suspensão antes da celebração do contrato com o adjudicatário

(Artigo 278.o TFUE; Carta do Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.o; Regulamento n.o 1268/2012 da Comissão, artigo 171.o, n.o 1)

(cf. n.os 30, 31, 35‑37)

4. 

Processo de medidas provisórias—Requisitos de admissibilidade—Petição—Requisitos formais—Exposição dos fundamentos que justificam à primeira vista a concessão das medidas solicitadas—Fundamentos de direito não apresentados na petição—Remissão global para outros documentos—Inadmissibilidade

(Artigos 278.o TFUE e 279.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 5)

(cf. n.os 43, 44)

5. 

Processo de medidas provisórias—Suspensão de execução—Medidas provisórias—Requisitos de concessão—Urgência—Prejuízo grave e irreparável—Prejuízo financeiro—Perda de uma oportunidade em consequência da exclusão de um proponente de um processo de concurso—Prejuízo suscetível de reparação integral no âmbito da ação no processo principal ou de uma ação de indemnização—Inexistência de caráter irreparável

(Artigos 268.o TFUE, 278.o TFUE, 279.o TFUE e 340.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4)

(cf. n.os 48, 50, 55)

Objeto

Pedido com base nos artigos 278.o e 279.o TFUE que visa a concessão de medidas provisórias que consistem, por um lado, na suspensão da execução dos atos da Comissão que conduziram à rejeição da proposta das demandantes no âmbito do concurso JRC/IPR/2016/C.4/0002/OC e, por outro, no essencial, na suspensão do contrato celebrado entre a Comissão e o adjudicatário deste concurso.

Dispositivo

1)

Já não há que decidir do pedido de medidas provisórias na parte em que diz respeito à Carmet Sas di Fietta Graziella & C.

2)

O pedido de medidas provisórias é rejeitado quanto ao demais.

3)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.