Despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 23 de março de 2017 —
Gollnisch/Parlamento
(Processo T‑624/16)
«Recurso de anulação — Regulamentação relativa às despesas e subsídios dos deputado do Parlamento Europeu — Subsídios por assistência parlamentar — Recuperação das somas indevidamente pagas — Reclamação — Rejeição da exceção de inadmissibilidade»
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1. |
Processo judicial—Medidas de organização do processo—Pedido de desentranhamento dos autos de documentos internos de uma instituição—Regra geral—Admissibilidade—Exceções—Documentos decisivos para assegurar o controlo jurisdicional (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 89.o) (cf. n.os 27, 28) |
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2. |
Processo judicial—Apresentação no Tribunal Geral dos pareceres dos serviços jurídicos das instituições da União—Requisitos (cf. n.o 29) |
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3. |
Recurso de anulação—Atos suscetíveis de recurso—Conceito—Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos—Recurso interposto contra uma decisão constante numa carta da Direção‑Geral de Finanças do Parlamento Europeu relativa à recuperação de subsídios indevidamente pagos a título de assistência parlamentar—Ato de caráter puramente informativo—Exclusão (Artigo 263.o TFUE) (cf. n.os 39‑42) |
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4. |
Parlamento Europeu—Regulamentação relativa às despesas e aos subsídios dos deputados—Recuperação de montantes indevidamente pagos—Decisão do secretário‑geral do Parlamento Europeu—Interposição simultânea de um recurso de anulação no Tribunal Geral—Admissibilidade (Artigo 263.o TFUE; Decisão da Mesa do Parlamento Europeu relativa a medidas de aplicação do Estatuto dos deputados do Parlamento Europeu, artigos 68.° e 72.°) (cf. n.os 53, 55‑67) |
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5. |
Processo judicial—Petição inicial—Requisitos formais—Identificação do objeto do litígio—Exposição sumária dos fundamentos invocados—Pedido destinado a obter a reparação dos prejuízos causados por uma instituição da União—Ausência de indicações quanto ao caráter e ao âmbito do prejuízo sofrido bem como quanto ao nexo de causalidade—Inadmissibilidade [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 21.° e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 76.o, alínea d)] (cf. n.os 75‑77) |
Objeto
Pedido com base nos artigos 278.° e 279.° TFUE que tem por objeto a anulação da decisão do secretário‑geral do Parlamento, de 1 de julho de 2016, relativa à devolução por parte do recorrente do montante de 275984,23 euros indevidamente pagos e da correspondente nota de débito n.o 2016‑916, de 5 de julho de 2016.
Dispositivo
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1) |
O recurso é inadmissível dado que, em primeiro lugar, tem por objetivo a anulação da notificação e das medidas de execução da decisão do secretário‑geral do Parlamento Europeu, de 1 de julho de 2016, relativa à recuperação de 275984,23 euros a Bruno Gollnisch, constantes da carta do diretor‑geral da Direção‑Geral das Finanças do Parlamento Europeu, de 6 de julho de 2016, em segundo lugar, um pedido de indemnização de 40000 euros pelo dano moral sofrido, em terceiro lugar, um pedido de 24500 euros a título das despesas efetuadas e, em quarto lugar, um pedido no sentido de que seja suspensa a execução da mencionada decisão. |
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2) |
É rejeitada a exceção de inadmissibilidade quanto ao restante. |
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3) |
É julgado inadmissível o pedido apresentado por Bruno Gollnisch, nas observações sobre a exceção de inadmissibilidade, destinado ao pagamento pelo Parlamento Europeu de 3500 euros para cobrir os honorários dos seus advogados e as despesas com a referida exceção. |
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4) |
São desentranhados dos autos os documentos anexos às observações de Bruno Gollnisch sobre a exceção de inadmissibilidade. |
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5) |
Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |