Despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 23 de março de 2017 —
Gollnisch/Parlamento

(Processo T‑624/16)

«Recurso de anulação — Regulamentação relativa às despesas e subsídios dos deputado do Parlamento Europeu — Subsídios por assistência parlamentar — Recuperação das somas indevidamente pagas — Reclamação — Rejeição da exceção de inadmissibilidade»

1. 

Processo judicial—Medidas de organização do processo—Pedido de desentranhamento dos autos de documentos internos de uma instituição—Regra geral—Admissibilidade—Exceções—Documentos decisivos para assegurar o controlo jurisdicional

(Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 89.o)

(cf. n.os 27, 28)

2. 

Processo judicial—Apresentação no Tribunal Geral dos pareceres dos serviços jurídicos das instituições da União—Requisitos

(cf. n.o 29)

3. 

Recurso de anulação—Atos suscetíveis de recurso—Conceito—Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos—Recurso interposto contra uma decisão constante numa carta da Direção‑Geral de Finanças do Parlamento Europeu relativa à recuperação de subsídios indevidamente pagos a título de assistência parlamentar—Ato de caráter puramente informativo—Exclusão

(Artigo 263.o TFUE)

(cf. n.os 39‑42)

4. 

Parlamento Europeu—Regulamentação relativa às despesas e aos subsídios dos deputados—Recuperação de montantes indevidamente pagos—Decisão do secretário‑geral do Parlamento Europeu—Interposição simultânea de um recurso de anulação no Tribunal Geral—Admissibilidade

(Artigo 263.o TFUE; Decisão da Mesa do Parlamento Europeu relativa a medidas de aplicação do Estatuto dos deputados do Parlamento Europeu, artigos 68.° e 72.°)

(cf. n.os 53, 55‑67)

5. 

Processo judicial—Petição inicial—Requisitos formais—Identificação do objeto do litígio—Exposição sumária dos fundamentos invocados—Pedido destinado a obter a reparação dos prejuízos causados por uma instituição da União—Ausência de indicações quanto ao caráter e ao âmbito do prejuízo sofrido bem como quanto ao nexo de causalidade—Inadmissibilidade

[Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 21.° e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 76.o, alínea d)]

(cf. n.os 75‑77)

Objeto

Pedido com base nos artigos 278.° e 279.° TFUE que tem por objeto a anulação da decisão do secretário‑geral do Parlamento, de 1 de julho de 2016, relativa à devolução por parte do recorrente do montante de 275984,23 euros indevidamente pagos e da correspondente nota de débito n.o 2016‑916, de 5 de julho de 2016.

Dispositivo

1) 

O recurso é inadmissível dado que, em primeiro lugar, tem por objetivo a anulação da notificação e das medidas de execução da decisão do secretário‑geral do Parlamento Europeu, de 1 de julho de 2016, relativa à recuperação de 275984,23 euros a Bruno Gollnisch, constantes da carta do diretor‑geral da Direção‑Geral das Finanças do Parlamento Europeu, de 6 de julho de 2016, em segundo lugar, um pedido de indemnização de 40000 euros pelo dano moral sofrido, em terceiro lugar, um pedido de 24500 euros a título das despesas efetuadas e, em quarto lugar, um pedido no sentido de que seja suspensa a execução da mencionada decisão.

2) 

É rejeitada a exceção de inadmissibilidade quanto ao restante.

3) 

É julgado inadmissível o pedido apresentado por Bruno Gollnisch, nas observações sobre a exceção de inadmissibilidade, destinado ao pagamento pelo Parlamento Europeu de 3500 euros para cobrir os honorários dos seus advogados e as despesas com a referida exceção.

4) 

São desentranhados dos autos os documentos anexos às observações de Bruno Gollnisch sobre a exceção de inadmissibilidade.

5) 

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.