Despacho do Tribunal Geral (Secção dos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública) de 3 de maio de 2017 — De Nicola/BEI

(Processo T‑55/16 P)

«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Pessoal do BEI — Classificação — Relatório de avaliação de carreira — Exercício de avaliação de 2009 — Erros de direito — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»

1. 

Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública—Fundamentos—Fundamentos manifestamente inadmissíveis ou manifestamente improcedentes—Negação de provimento, a qualquer momento, por despacho fundamentado, sem fase oral

(Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 208.o)

(c. n.o 10)

2. 

Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública—Interesse em agir—Requisito—Recurso suscetível de proporcionar um benefício à parte que o interpôs

(Estatuto do Tribunal de Justiça, anexo I, artigo 9.o)

(cf. n.o 14)

3. 

Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública—Fundamentos—Fundamento articulado contra uma parte da fundamentação de um acórdão não necessária para fundar o dispositivo—Fundamento inoperante

(Artigo 257.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, anexo I, artigo 9.o)

(cf. n.o 27)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Juiz Singular) de 18 de dezembro de 2015, De Nicola/BEI (F‑45/11, EU:F:2015:167), e que tem por objeto a anulação parcial desse acórdão.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Carlo De Nicola suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) no âmbito da presente instância.