Despacho do Tribunal Geral (Secção dos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública) de 3 de maio de 2017 — De Nicola/BEI
(Processo T‑55/16 P)
«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Pessoal do BEI — Classificação — Relatório de avaliação de carreira — Exercício de avaliação de 2009 — Erros de direito — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»
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1. |
Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública—Fundamentos—Fundamentos manifestamente inadmissíveis ou manifestamente improcedentes—Negação de provimento, a qualquer momento, por despacho fundamentado, sem fase oral (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 208.o) (c. n.o 10) |
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2. |
Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública—Interesse em agir—Requisito—Recurso suscetível de proporcionar um benefício à parte que o interpôs (Estatuto do Tribunal de Justiça, anexo I, artigo 9.o) (cf. n.o 14) |
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3. |
Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública—Fundamentos—Fundamento articulado contra uma parte da fundamentação de um acórdão não necessária para fundar o dispositivo—Fundamento inoperante (Artigo 257.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, anexo I, artigo 9.o) (cf. n.o 27) |
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Juiz Singular) de 18 de dezembro de 2015, De Nicola/BEI (F‑45/11, EU:F:2015:167), e que tem por objeto a anulação parcial desse acórdão.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
Carlo De Nicola suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) no âmbito da presente instância. |