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27.2.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 63/34 |
Recurso interposto em 22 de dezembro de 2016 — RRTec/EUIPO — Mobotec (RROFA)
(Processo T-912/16)
(2017/C 063/46)
Língua em que o recurso foi interposto: polaco
Partes
Recorrente: RRTec (Gliwice, Polónia) (representante: T. Gawrylczyk, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Mobotec AB (Gotemburgo, Suécia)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia com o elemento nominativo «RROFA» — Pedido de registo n.o 12 699 534
Tramitação no EUIPO: Procedimento de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 5/10/2016 no processo R 2392/2015-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão impugnada; |
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Condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009. |