27.2.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 63/34


Recurso interposto em 22 de dezembro de 2016 — RRTec/EUIPO — Mobotec (RROFA)

(Processo T-912/16)

(2017/C 063/46)

Língua em que o recurso foi interposto: polaco

Partes

Recorrente: RRTec (Gliwice, Polónia) (representante: T. Gawrylczyk, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Mobotec AB (Gotemburgo, Suécia)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente: Recorrente

Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia com o elemento nominativo «RROFA» — Pedido de registo n.o 12 699 534

Tramitação no EUIPO: Procedimento de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 5/10/2016 no processo R 2392/2015-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão impugnada;

Condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009.