20.2.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 53/39 |
Recurso interposto em 20 de dezembro de 2016 — Puma/EUIPO — Senator (TRINOMIC)
(Processo T-896/16)
(2017/C 053/47)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Puma SE (Herzogenaurach, Alemanha) (representante: M. Schunke, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Senator GmbH & Co. KGaA (Groß-Bieberau, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da EU «TRINOMIC» — Pedido de registo n.o 12 697 074
Tramitação no EUIPO: Procedimento de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 19/10/2016 no processo R 70/2016-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão impugnada; |
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Condenar o recorrido nas despesas do processo, incluindo as efetuadas no procedimento de recurso na Câmara de Recurso do EUIPO. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação do princípio da igualdade de tratamento e da autovinculação da Administração. |