27.2.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 63/31 |
Recurso interposto em 12 de dezembro de 2016 — Scandlines Danmark e Scandlines Deutschland/Comissão
(Processo T-890/16)
(2017/C 063/42)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Scandlines Danmark ApS (Copenhaga, Dinamarca), Scandlines Deutschland GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representantes: L. Sandberg-Mørch, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão da Comissão Europeia de 30 de setembro de 2016 (a decisão impugnada), relativa a certas medidas de auxílio concedidas a certos terceiros, respeitantes ao financiamento do planeamento, construção e operação do Fehmarn Belt Fixed Link Project; |
— |
condenar a Comissão a suportar as despesas das recorrentes. |
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam dez fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter cometido um erro de direito ao considerar que a potencial sobrecompensação que as taxas ferroviárias implicam constitui um auxílio existente autorizado pela decisão de construção. |
2. |
Segundo fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter cometido um erro de direito ao considerar que a utilização gratuita de propriedade estatal constitui um auxílio existente autorizado pela decisão de construção. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter cometido um erro de direito ao considerar que as garantias estatais ao terceiro em causa constituem um auxílio existente autorizado pela decisão de planeamento. |
4. |
Quarto fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter cometido um erro de direito ao considerar que as injeções de capital constituem um auxílio existente autorizado pela decisão de planeamento. |
5. |
Quinto fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter cometido um erro de direito ao considerar que os empréstimos estatais constituem um auxílio existente autorizado pela decisão de planeamento. |
6. |
Sexto fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter cometido um erro de direito ao considerar que o auxílio de Estado em montante superior ao autorizado pela decisão de planeamento constitui um auxílio existente. |
7. |
Sétimo fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter cometido um erro de direito ao considerar que os benefícios fiscais constituem um auxílio existente autorizado pela decisão de planeamento. |
8. |
Oitavo fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter cometido um erro de direito ao considerar que as medidas de auxílio para a fase de planeamento impugnadas foram autorizadas na decisão de construção. |
9. |
Nono fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter violado a sua obrigação de dar início ao procedimento de investigação formal. |
10. |
Décimo fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter violado o seu dever de fundamentação. |