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6.2.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 38/54 |
Recurso interposto em 15 de dezembro de 2016 — Mass Response Service/Comissão
(Processo T-885/16)
(2017/C 038/70)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Mass Response Service GmbH (Viena, Áustria) (representantes: J.-M. Schultze, S. Pautke e C. Ehlenz, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular os atos da Comissão, praticados pela Unidade de Controlo das Operações de Concentração da Direção-Geral da Concorrência no âmbito da implementação da terceira condição [medida corretiva não-ORM (non-MNO-Remedy), a seguir «compromisso não ORM»] da Decisão M.7018, em especial a sua opinião expressa nas mensagens de correio eletrónico de 24 de outubro de 2016 e de 29 de outubro de 2016, que limita o compromisso não ORM a meros prestadores de serviços, excluindo os operadores de redes móveis virtuais (mobile virtual network operators, a seguir «ORMV») como a recorrente; |
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Subsidiariamente, anular a Decisão C(2014) 4443 final no processo M.7018; |
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Condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos que, em substância, são iguais ou semelhantes aos fundamentos de recurso invocados no processo T-884/16, Multiconnect/Comissão.