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6.2.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 38/52 |
Recurso interposto em 16 de dezembro de 2016 — República da Polónia/Comissão
(Processo T-883/16)
(2017/C 038/68)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: República da Polónia (representante: B. Majczyna, agente)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão da Comissão Europeia, de 28 de outubro de 2016, relativa à alteração das condições de isenção do gasoduto Opal da obrigação de aplicação das regras de acesso de terceiros e da regulação das tarifas aprovadas com base na Diretiva 2003/55/CE; |
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Condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca cinco fundamentos.
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1. |
Primeiro fundamento: violação do artigo 36.o, n.o 1, alínea a), da Diretiva 2009/73/CE, em conjugação com o artigo 194.o, n.o 1, alínea b), TFUE, e do princípio da solidariedade, porquanto foi admitida uma nova derrogação regulatória para o gasoduto Opal, embora esta derrogação coloque em risco a segurança do fornecimento de gás. |
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2. |
Segundo fundamento: incompetência da Comissão e violação do artigo 36.o, n.o 1, em conjugação com o artigo 2.o, ponto 17, da Diretiva 2009/73/CE, porquanto foi admitida uma nova derrogação regulatória para o gasoduto Opal, embora esta conduta de transporte não constitua uma «interligação». |
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3. |
Terceiro fundamento: violação do artigo 36.o, n.o 1, alínea b), da Diretiva 2009/73/CE, porquanto foi admitida uma nova derrogação regulatória para o gasoduto Opal, embora não exista o risco de o investimento não ser feito sem esta derrogação. |
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4. |
Quarto fundamento: violação do artigo 36.o, n.o 1, alíneas a) e e), da Diretiva 2009/73/CE, porquanto foi admitida uma nova derrogação regulatória para o gasoduto Opal, embora esta derrogação tenha efeitos negativos na concorrência. |
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5. |
Quinto fundamento: violação de tratados internacionais que vinculam a União Europeia, nomeadamente do Tratado da Carta da Energia, do Tratado que institui a Comunidade da Energia e do Acordo de Associação com a Ucrânia. |