6.2.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 38/52


Recurso interposto em 16 de dezembro de 2016 — República da Polónia/Comissão

(Processo T-883/16)

(2017/C 038/68)

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: República da Polónia (representante: B. Majczyna, agente)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Comissão Europeia, de 28 de outubro de 2016, relativa à alteração das condições de isenção do gasoduto Opal da obrigação de aplicação das regras de acesso de terceiros e da regulação das tarifas aprovadas com base na Diretiva 2003/55/CE;

Condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca cinco fundamentos.

1.

Primeiro fundamento: violação do artigo 36.o, n.o 1, alínea a), da Diretiva 2009/73/CE, em conjugação com o artigo 194.o, n.o 1, alínea b), TFUE, e do princípio da solidariedade, porquanto foi admitida uma nova derrogação regulatória para o gasoduto Opal, embora esta derrogação coloque em risco a segurança do fornecimento de gás.

2.

Segundo fundamento: incompetência da Comissão e violação do artigo 36.o, n.o 1, em conjugação com o artigo 2.o, ponto 17, da Diretiva 2009/73/CE, porquanto foi admitida uma nova derrogação regulatória para o gasoduto Opal, embora esta conduta de transporte não constitua uma «interligação».

3.

Terceiro fundamento: violação do artigo 36.o, n.o 1, alínea b), da Diretiva 2009/73/CE, porquanto foi admitida uma nova derrogação regulatória para o gasoduto Opal, embora não exista o risco de o investimento não ser feito sem esta derrogação.

4.

Quarto fundamento: violação do artigo 36.o, n.o 1, alíneas a) e e), da Diretiva 2009/73/CE, porquanto foi admitida uma nova derrogação regulatória para o gasoduto Opal, embora esta derrogação tenha efeitos negativos na concorrência.

5.

Quinto fundamento: violação de tratados internacionais que vinculam a União Europeia, nomeadamente do Tratado da Carta da Energia, do Tratado que institui a Comunidade da Energia e do Acordo de Associação com a Ucrânia.