6.2.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 38/52 |
Recurso interposto em 9 de dezembro de 2016 — Karelia/EUIPO (KARELIA)
(Processo T-878/16)
(2017/C 038/67)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Ino Karelia (Kalamata, Grécia) (representante: M. Karpathakis, lawyer)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «KARELIA»– Pedido de registo n.o 964502
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de setembro de 2016 no processo R 1562/2015-5
Pedidos
A parte recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), Regulamento n.o 207/2009. |