|
30.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 30/58 |
Recurso interposto em 9 de dezembro de 2016 — repowermap.org/EUIPO — Repower (REPOWER)
(Processo T-872/16)
(2017/C 030/67)
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: repowermap.org (Berna, Suíça) (representante: P. González-Bueno Catalán de Ocón, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Repower AG (Brusio, Suíça)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Registo internacional de marca que designa a União Europeia da marca nominativa «REPOWER» — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 1 020 351
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Segunda decisão (após revogação) da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de setembro de 2016 no processo R 2311/2014-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
|
— |
anular a decisão impugnada; |
|
— |
alterar a decisão impugnada, declarando a nulidade da marca controvertida para todos os serviços e produtos não anulados pela decisão impugnada, com exceção da embalagem e entreposto de mercadorias (Classe 39), a organização de viagens (Classe 39) e os extintores (Classe 9); |
|
— |
condenar o EUIPO e a Repower AG nas despesas. |
Fundamentos invocados
|
— |
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009; |
|
— |
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009; |
|
— |
Violação do artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 em conjugação com o artigo 296.o TFUE. |