30.1.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 30/58


Recurso interposto em 9 de dezembro de 2016 — repowermap.org/EUIPO — Repower (REPOWER)

(Processo T-872/16)

(2017/C 030/67)

Língua em que o recurso foi interposto: francês

Partes

Recorrente: repowermap.org (Berna, Suíça) (representante: P. González-Bueno Catalán de Ocón, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Repower AG (Brusio, Suíça)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Registo internacional de marca que designa a União Europeia da marca nominativa «REPOWER» — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 1 020 351

Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade

Decisão impugnada: Segunda decisão (após revogação) da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de setembro de 2016 no processo R 2311/2014-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

alterar a decisão impugnada, declarando a nulidade da marca controvertida para todos os serviços e produtos não anulados pela decisão impugnada, com exceção da embalagem e entreposto de mercadorias (Classe 39), a organização de viagens (Classe 39) e os extintores (Classe 9);

condenar o EUIPO e a Repower AG nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009;

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;

Violação do artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 em conjugação com o artigo 296.o TFUE.