30.1.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 30/55


Recurso interposto em 24 de novembro de 2016 — Alex/Comissão

(Processo T-841/16)

(2017/C 030/63)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Alex SCI (Bayonne, França) (representante: J. Fouchet, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Comissão Europeia de 21 de setembro de 2016;

declarar e julgar ilegais e incompatíveis com o mercado comum os auxílios pagos à CABAB pelo FEDER, o Estado francês, o Conseil régional d’Aquitaine (Conselho Regional de Aquitânia) e o Conseil Général des Pyrénées Atlantiques (Conselho Geral dos Pirenéus Atlânticos);

consequentemente,

exigir ao Estado francês, ao Conseil régional d’Aquitaine e ao Conseil général des Pyrénées Atlantiques, entidades descentralizadas do Estado, bem como ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) a restituição dos auxílios pagos ilegalmente, acrescidos de juros à taxa legal desde a data da disponibilização do auxílio;

condenar a Comissão Europeia na totalidade das despesas do processo, incluindo os honorários do advogado de cerca de 5 000 euros.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo à ilegalidade interna da decisão da Comissão Europeia.

2.

Segundo fundamento, relativo à falta de notificação do financiamento atribuído ao projeto «Technocité», operado pelo FEDER, pela República francesa, pelo Conseil régional d’Aquitaine e pelo Conseil général des Pyrénées Atlantiques a favor da Communauté d’agglomération Côte-Basque-Adour (CABAB).

3.

Terceiro fundamento, relativo à incompatibilidade do financiamento com o mercado interno.

4.

Quarto fundamento, relativo ao incumprimento das condições de atribuição do financiamento.