30.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 30/55 |
Recurso interposto em 24 de novembro de 2016 — Alex/Comissão
(Processo T-841/16)
(2017/C 030/63)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Alex SCI (Bayonne, França) (representante: J. Fouchet, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão da Comissão Europeia de 21 de setembro de 2016; |
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declarar e julgar ilegais e incompatíveis com o mercado comum os auxílios pagos à CABAB pelo FEDER, o Estado francês, o Conseil régional d’Aquitaine (Conselho Regional de Aquitânia) e o Conseil Général des Pyrénées Atlantiques (Conselho Geral dos Pirenéus Atlânticos); |
consequentemente,
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exigir ao Estado francês, ao Conseil régional d’Aquitaine e ao Conseil général des Pyrénées Atlantiques, entidades descentralizadas do Estado, bem como ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) a restituição dos auxílios pagos ilegalmente, acrescidos de juros à taxa legal desde a data da disponibilização do auxílio; |
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condenar a Comissão Europeia na totalidade das despesas do processo, incluindo os honorários do advogado de cerca de 5 000 euros. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à ilegalidade interna da decisão da Comissão Europeia. |
2. |
Segundo fundamento, relativo à falta de notificação do financiamento atribuído ao projeto «Technocité», operado pelo FEDER, pela República francesa, pelo Conseil régional d’Aquitaine e pelo Conseil général des Pyrénées Atlantiques a favor da Communauté d’agglomération Côte-Basque-Adour (CABAB). |
3. |
Terceiro fundamento, relativo à incompatibilidade do financiamento com o mercado interno. |
4. |
Quarto fundamento, relativo ao incumprimento das condições de atribuição do financiamento. |