23.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/52 |
Recurso interposto em 24 de novembro de 2016 — República de Chipre/EUIPO — POCF (Pallas Halloumi)
(Processo T-825/16)
(2017/C 022/70)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: República de Chipre (representantes: S. Malynicz, QC e V. Marsland, Solicitor)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Pancyprian Organisation of Cattle Farmers (POCF) (Latsia, Chipre)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa da EU com o elemento nominativo «Pallas Halloumi» — Pedido de registo n.o 11 180 536
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 22 de setembro de 2016, no processo R 2065/2014-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a decisão impugnada; |
— |
Condenar o EUIPO e a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas custas. |
Fundamento invocado
— |
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009. |