23.1.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 22/52


Recurso interposto em 24 de novembro de 2016 — República de Chipre/EUIPO — POCF (Pallas Halloumi)

(Processo T-825/16)

(2017/C 022/70)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: República de Chipre (representantes: S. Malynicz, QC e V. Marsland, Solicitor)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Pancyprian Organisation of Cattle Farmers (POCF) (Latsia, Chipre)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca figurativa da EU com o elemento nominativo «Pallas Halloumi» — Pedido de registo n.o 11 180 536

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 22 de setembro de 2016, no processo R 2065/2014-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão impugnada;

Condenar o EUIPO e a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas custas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.