23.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/48 |
Recurso interposto em 17 de novembro de 2016 — MIP Metro/EUIPO — Afnor (N & NF TRADING)
(Processo T-807/16)
(2017/C 022/65)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: J.-C. Plate e R. Kaase, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Association française de normalisation (Afnor) (La Plaine Saint Denis, França)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Registo internacional de marca que designa a União Europeia «N & NF TRADING» — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 1 086 884
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de julho de 2016 no processo R 1109/2015-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão impugnada; |
— |
condenar o EUIPO nas despesas do processo. |
Fundamento invocado
— |
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009. |