23.1.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 22/48


Recurso interposto em 17 de novembro de 2016 — MIP Metro/EUIPO — Afnor (N & NF TRADING)

(Processo T-807/16)

(2017/C 022/65)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: J.-C. Plate e R. Kaase, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Association française de normalisation (Afnor) (La Plaine Saint Denis, França)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Registo internacional de marca que designa a União Europeia «N & NF TRADING» — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 1 086 884

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de julho de 2016 no processo R 1109/2015-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas do processo.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.