23.1.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 22/44


Recurso interposto em 16 de novembro de 2016 — Mayekawa Europe/Comissão

(Processo T-800/16)

(2017/C 022/60)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Mayekawa Europe NV/SA (Zaventem, Bélgica) (representantes: H. Gilliams e J. Bocken, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Comissão de 11 de janeiro de 2016, relativa ao regime de auxílios estatais de isenção em matéria de lucros excedentários SA.37667 (2015/C) (ex 2015/NN) concedido pelo Reino da Bélgica (1);

A título subsidiário, anular os artigos 2.o a 4.o da decisão;

Em qualquer caso, anular os artigos 2.o a 4.o da decisão, na medida em que esses artigos (a) ordenam a recuperação a entidades diferentes das que obtiveram «decisões antecipadas que isentam os lucros excedentários» como definida na decisão e (b) ordenam a recuperação de um montante igual à do montante de imposto poupado pelo beneficiário, sem permitir à Bélgica tomar em conta um ajustamento efetivo feito por outra administração fiscal; e

Condenar a Comissão nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca quatro fundamentos em apoio do seu recurso.

1.

O primeiro fundamento, relativo ao erro manifesto de apreciação, ao desvio de poder e à falta de fundamentação, na parte em que a decisão impugnada concluiu pela existência de um regime de auxílios.

2.

O segundo fundamento, relativo à violação do artigo 107.o TFUE, à violação do dever de fundamentação e ao erro manifesto de apreciação, na medida em que a decisão impugnada indica que o referido regime concede uma vantagem seletiva.

3.

O terceiro fundamento, relativo à violação do artigo 107.o TFUE e ao erro manifesto de apreciação, na medida em que a decisão impugnada sustenta que tal regime origina uma vantagem.

4.

O quarto fundamento, relativo à violação do artigo 107.o TFUE, à violação dos princípios de proteção da confiança legítima e de proporcionalidade, a erro manifesto de apreciação, ao desvio de poder e à falta de fundamentação, na medida em que a decisão impugnada ordena à Bélgica que recupere o auxílio.


(1)  Decisão (UE) 2016/1699 da Comissão, relativa ao regime de auxílios estatais de isenção em matéria de lucros excedentários SA.37667 (2015/C) (ex 2015/NN) concedido pela Bélgica [notificada com o número C (2015) 9837] (JO L 260, p. 61).