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23.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/44 |
Recurso interposto em 16 de novembro de 2016 — Mayekawa Europe/Comissão
(Processo T-800/16)
(2017/C 022/60)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Mayekawa Europe NV/SA (Zaventem, Bélgica) (representantes: H. Gilliams e J. Bocken, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão da Comissão de 11 de janeiro de 2016, relativa ao regime de auxílios estatais de isenção em matéria de lucros excedentários SA.37667 (2015/C) (ex 2015/NN) concedido pelo Reino da Bélgica (1); |
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A título subsidiário, anular os artigos 2.o a 4.o da decisão; |
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Em qualquer caso, anular os artigos 2.o a 4.o da decisão, na medida em que esses artigos (a) ordenam a recuperação a entidades diferentes das que obtiveram «decisões antecipadas que isentam os lucros excedentários» como definida na decisão e (b) ordenam a recuperação de um montante igual à do montante de imposto poupado pelo beneficiário, sem permitir à Bélgica tomar em conta um ajustamento efetivo feito por outra administração fiscal; e |
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Condenar a Comissão nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos em apoio do seu recurso.
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1. |
O primeiro fundamento, relativo ao erro manifesto de apreciação, ao desvio de poder e à falta de fundamentação, na parte em que a decisão impugnada concluiu pela existência de um regime de auxílios. |
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2. |
O segundo fundamento, relativo à violação do artigo 107.o TFUE, à violação do dever de fundamentação e ao erro manifesto de apreciação, na medida em que a decisão impugnada indica que o referido regime concede uma vantagem seletiva. |
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3. |
O terceiro fundamento, relativo à violação do artigo 107.o TFUE e ao erro manifesto de apreciação, na medida em que a decisão impugnada sustenta que tal regime origina uma vantagem. |
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4. |
O quarto fundamento, relativo à violação do artigo 107.o TFUE, à violação dos princípios de proteção da confiança legítima e de proporcionalidade, a erro manifesto de apreciação, ao desvio de poder e à falta de fundamentação, na medida em que a decisão impugnada ordena à Bélgica que recupere o auxílio. |
(1) Decisão (UE) 2016/1699 da Comissão, relativa ao regime de auxílios estatais de isenção em matéria de lucros excedentários SA.37667 (2015/C) (ex 2015/NN) concedido pela Bélgica [notificada com o número C (2015) 9837] (JO L 260, p. 61).