9.1.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/51


Recurso interposto em 8 de novembro de 2016 — Mediaexpert/EUIPO — Mediaexpert (mediaexpert)

(Processo T-780/16)

(2017/C 006/64)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Mediaexpert sp. z o.o. (Varsóvia, Polónia) (representante: J. Aftyka, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Mediaexpert S.A. (Varsóvia, Polónia)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca figurativa em preto, amarelo e branco com o elemento nominativo «mediaexpert» — Marca da União Europeia n.o 11 674 132

Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de agosto de 2016 no processo R 2583/2015-1

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

anular a decisão da Divisão de Anulação de 29 de outubro de 2015 no processo de declaração de nulidade N 000009371 C;

remeter o processo ao EUIPO para que possa reapreciar a decisão quanto ao mérito e declarar a nulidade da marca da União Europeia n.o 011674132 relativamente a todos os serviços que abrange;

condenar o EUIPO nas despesas do processo perante a Divisão de Anulação, Câmara de Recurso e Tribunal Geral.

Fundamento invocado

Violação do artigo 53.o, n.o 1, alínea a) em conjugação com o artigo 8.o, n.o 1, alíneas a) e b) do Regulamento n.o 207/2009.