9.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/51 |
Recurso interposto em 8 de novembro de 2016 — Mediaexpert/EUIPO — Mediaexpert (mediaexpert)
(Processo T-780/16)
(2017/C 006/64)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Mediaexpert sp. z o.o. (Varsóvia, Polónia) (representante: J. Aftyka, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Mediaexpert S.A. (Varsóvia, Polónia)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa em preto, amarelo e branco com o elemento nominativo «mediaexpert» — Marca da União Europeia n.o 11 674 132
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de agosto de 2016 no processo R 2583/2015-1
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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anular a decisão da Divisão de Anulação de 29 de outubro de 2015 no processo de declaração de nulidade N 000009371 C; |
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remeter o processo ao EUIPO para que possa reapreciar a decisão quanto ao mérito e declarar a nulidade da marca da União Europeia n.o 011674132 relativamente a todos os serviços que abrange; |
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condenar o EUIPO nas despesas do processo perante a Divisão de Anulação, Câmara de Recurso e Tribunal Geral. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 53.o, n.o 1, alínea a) em conjugação com o artigo 8.o, n.o 1, alíneas a) e b) do Regulamento n.o 207/2009. |