16.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 14/46 |
Recurso interposto em 7 de novembro de 2016 — Rühland/EUIPO — 8 seasons design (Leuchten)
(Processo T-779/16)
(2017/C 014/56)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Lothar Rühland (Wendeburg, Alemanha) (representantes: H.-P. Schrammek, C. Drzymalla, S. Risthaus e J. Engberding, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: 8 seasons design GmbH (Eschweiler, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular do desenho ou modelo controvertido: Recorrente
Desenho ou modelo controvertido: desenho ou modelo comunitário «Leuchten» n.o 1 402 341-0006
Decisão impugnada: Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de julho de 2016 no processo R 878/2015-3
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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Indeferir o pedido de declaração de nulidade do desenho ou modelo comunitário n.o 0010402341 0006; |
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Condenar o EUIPO nas custas do processo incluindo as do processo na Câmara de Recurso |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 25.o, n.o 1, alínea b), em conjugação com o artigo 6.o do Regulamento n.o 6/2002. |