16.1.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 14/46


Recurso interposto em 7 de novembro de 2016 — Rühland/EUIPO — 8 seasons design (Leuchten)

(Processo T-779/16)

(2017/C 014/56)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Lothar Rühland (Wendeburg, Alemanha) (representantes: H.-P. Schrammek, C. Drzymalla, S. Risthaus e J. Engberding, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: 8 seasons design GmbH (Eschweiler, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular do desenho ou modelo controvertido: Recorrente

Desenho ou modelo controvertido: desenho ou modelo comunitário «Leuchten» n.o 1 402 341-0006

Decisão impugnada: Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de julho de 2016 no processo R 878/2015-3

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

Indeferir o pedido de declaração de nulidade do desenho ou modelo comunitário n.o 0010402341 0006;

Condenar o EUIPO nas custas do processo incluindo as do processo na Câmara de Recurso

Fundamento invocado

Violação do artigo 25.o, n.o 1, alínea b), em conjugação com o artigo 6.o do Regulamento n.o 6/2002.