20.2.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 53/29 |
Ação intentada em 7 de novembro de 2016 — Salehi/Comissão
(Processo T-773/16)
(2017/C 053/36)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Dominik Salehi (Bremen, Alemanha) (representante: C. Drews, advogada)
Demandada: Comissão Europeia
Pedidos
O demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Declarar que a demandada infringiu o artigo 1.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 539/2001 (alterado pelo Regulamento (UE) n.o 1289/2013) ao não ter adotado, com referência às cartas do demandante de 1 de julho e de 16 de setembro de 2016, as medidas previstas na referida disposição nem dirigido uma comunicação à demandante. |
— |
Condenar a demandada nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio da sua ação, o demandante invoca dois fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do princípio da reciprocidade através da aplicação estrita do Visa Waiver Program Improvement and Terrorist Travel Prevention Act of 2015. |
2. |
Segundo fundamento, relativo à inatividade da demandada. |
O demandante acusa a Comissão de não ter adotado medidas ao abrigo do artigo 1.o, n.o 4, alínea e), i), do Regulamento (CE) n.o 539/2001 do Conselho, de 15 de março de 2001, que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (JO 2001, L 81, p. 1).