20.2.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 53/29


Ação intentada em 7 de novembro de 2016 — Salehi/Comissão

(Processo T-773/16)

(2017/C 053/36)

Língua do processo: alemão

Partes

Demandante: Dominik Salehi (Bremen, Alemanha) (representante: C. Drews, advogada)

Demandada: Comissão Europeia

Pedidos

O demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Declarar que a demandada infringiu o artigo 1.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 539/2001 (alterado pelo Regulamento (UE) n.o 1289/2013) ao não ter adotado, com referência às cartas do demandante de 1 de julho e de 16 de setembro de 2016, as medidas previstas na referida disposição nem dirigido uma comunicação à demandante.

Condenar a demandada nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio da sua ação, o demandante invoca dois fundamentos.

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação do princípio da reciprocidade através da aplicação estrita do Visa Waiver Program Improvement and Terrorist Travel Prevention Act of 2015.

2.

Segundo fundamento, relativo à inatividade da demandada.

O demandante acusa a Comissão de não ter adotado medidas ao abrigo do artigo 1.o, n.o 4, alínea e), i), do Regulamento (CE) n.o 539/2001 do Conselho, de 15 de março de 2001, que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (JO 2001, L 81, p. 1).