19.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 475/24 |
Recurso interposto em 7 de novembro de 2016 — Nanogate/EUIPO (metals)
(Processo T-767/16)
(2016/C 475/35)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Nanogate AG (Quierschied, Alemanha) (representante: A. Theis, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca figurativa da UE com o elemento nominativo «metals» — Pedido de registo n.o 14 259 981
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de agosto de 2016 no processo R 2361/2015-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO nas despesas do processo. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009. |