9.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/46 |
Recurso interposto em 4 de novembro de 2016 — Basil/EUIPO — Artex (cesto de bicicleta)
(Processo T-760/16)
(2017/C 006/57)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Basil BV (Silvolde, Alemanha) (representantes: N. Weber e J. van der Thüsen, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Artex SpA (Zeno di Cassola, Itália)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular do desenho ou modelo controvertido: Recorrente
Desenho ou modelo controvertido em causa: Desenho ou modelo da União Europeia n.o 142 245-0001
Decisão impugnada: Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 7/7/2016 no processo R 535/2015-3
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão impugnada; |
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Condenar o EUIPO, e se for caso disso a outra parte no processo, nas despesas. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 52.o, n.o 3, do Regulamento n.o 6/2002; |
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Violação do artigo 7.o do Regulamento n.o 6/2002, dos princípios atinentes ao ónus da prova e dos princípios lógicos de apreciação da prova; |
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Violação do artigo 6.o do Regulamento n.o 2002. |