19.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 475/23 |
Recurso interposto em 31 de outubro de 2016 –La Rocca/EUIPO (Take your time Pay After)
(Processo T-755/16)
(2016/C 475/34)
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Alessandro La Rocca (Anzio, Itália) (representantes: A. Perani, J. Graffer, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca figurativa com os elementos nominativos «Take your time Pay After» da União Europeia — Pedido de registo n.o 14 396 031
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de agosto de 2016 no processo R 406/2016-1
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Declarar que foi infringido e incorretamente aplicado o artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009; |
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Declarar que foi infringido o artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 e, em consequência, |
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Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, no processo R 0406/2016-1, proferida em 4 de agosto de 2016 e notificada em 31 de agosto de 2016; |
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Condenar o EUIPO nas despesas do presente processo. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação do artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009. |