19.12.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 475/23


Recurso interposto em 31 de outubro de 2016 –La Rocca/EUIPO (Take your time Pay After)

(Processo T-755/16)

(2016/C 475/34)

Língua em que o recurso foi interposto: italiano

Partes

Recorrente: Alessandro La Rocca (Anzio, Itália) (representantes: A. Perani, J. Graffer, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Marca controvertida: Marca figurativa com os elementos nominativos «Take your time Pay After» da União Europeia — Pedido de registo n.o 14 396 031

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de agosto de 2016 no processo R 406/2016-1

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Declarar que foi infringido e incorretamente aplicado o artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009;

Declarar que foi infringido o artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 e, em consequência,

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, no processo R 0406/2016-1, proferida em 4 de agosto de 2016 e notificada em 31 de agosto de 2016;

Condenar o EUIPO nas despesas do presente processo.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009;

Violação do artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009.