|
12.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 462/37 |
Recurso interposto em 25 de outubro de 2016 — Akant Monika i Zbigniew Harasym/EUIPO — Hunter Douglas Holding (COSIMO)
(Processo T-739/16)
(2016/C 462/48)
Língua em que o recurso foi interposto: polaco
Partes
Recorrente: Akant Monika i Zbigniew Harasym sp. j. (Koszalin, Polónia) (representante: M. Krekora, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Hunter Douglas Holding GmbH & Co. KG (Düsseldorf, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa «COSIMO» da União Europeia — Pedido de registo n.o 12 130 324
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 22/8/2016 no processo R 2364/2015-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
|
— |
anular a decisão impugnada; |
|
— |
negar provimento ao recurso interposto pela outra parte no processo no EUIPO; |
|
— |
condenar o EUIPO e a outra parte nas despesas do presente processo e condenar a outra parte nas despesas do processo no EUIPO. |
Fundamento invocado
|
— |
Violação dos artigos 8.o, n.o 1, alínea b), e 42.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009. |