12.12.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 462/36


Recurso interposto em 19 de outubro de 2016 — Argyraki/Comissão

(Processo T-734/16)

(2016/C 462/47)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Vassilia Argyraki (Bruxelas, Bélgica) (representante: S. Pappas, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão do Serviço de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais (PMO), de 29 de janeiro de 2016;

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo ao segundo período de trabalho prestado pela recorrente como agente auxiliar, nos termos do qual a decisão impugnada assenta numa base jurídica inexistente, uma vez que, nem a Conclusão 229/04, de 7 de abril de 2004, da Comissão, nem o artigo 4.o, n.o 1, do Anexo VIII do Estatuto dos Funcionários da União Europeia nem a jurisprudência preveem o requisito relativo à mudança de instituição. Por conseguinte, esta parte do ato impugnado é ilegal e deve ser anulada.

2.

Segundo fundamento, relativo ao primeiro período de trabalho prestado pela recorrente como agente auxiliar, nos termos do qual o requisito aplicado pela decisão impugnada, a saber, a não interrupção do serviço por mais de um ano, e previsto pela Conclusão 229/04 derroga o artigo 4.o, n.o 1, do Anexo VIII do Estatuto, como interpretado pela jurisprudência. Por conseguinte, esta parte do ato impugnado é ilegal e deve ser anulada.