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12.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 462/36 |
Recurso interposto em 19 de outubro de 2016 — Argyraki/Comissão
(Processo T-734/16)
(2016/C 462/47)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Vassilia Argyraki (Bruxelas, Bélgica) (representante: S. Pappas, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão do Serviço de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais (PMO), de 29 de janeiro de 2016; |
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condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
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1. |
Primeiro fundamento, relativo ao segundo período de trabalho prestado pela recorrente como agente auxiliar, nos termos do qual a decisão impugnada assenta numa base jurídica inexistente, uma vez que, nem a Conclusão 229/04, de 7 de abril de 2004, da Comissão, nem o artigo 4.o, n.o 1, do Anexo VIII do Estatuto dos Funcionários da União Europeia nem a jurisprudência preveem o requisito relativo à mudança de instituição. Por conseguinte, esta parte do ato impugnado é ilegal e deve ser anulada. |
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2. |
Segundo fundamento, relativo ao primeiro período de trabalho prestado pela recorrente como agente auxiliar, nos termos do qual o requisito aplicado pela decisão impugnada, a saber, a não interrupção do serviço por mais de um ano, e previsto pela Conclusão 229/04 derroga o artigo 4.o, n.o 1, do Anexo VIII do Estatuto, como interpretado pela jurisprudência. Por conseguinte, esta parte do ato impugnado é ilegal e deve ser anulada. |