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12.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 462/26 |
Recurso interposto em 6 de outubro de 2016 — La Patrouille/EUIPO — Alpha Industries (Representação de uma figura com ângulos)
(Processo T-709/16)
(2016/C 462/34)
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: La Patrouille (Pantin, França) (representante: A. Lakits-Josse, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Alpha Industries Inc. (Chantilly, Virginia, Estados Unidos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: A recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa da UE — Pedido de registo n.o 11 778 727
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de julho de 2016 no processo R 2332/2015-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada na parte em que «anul[ou] a decisão impugnada e rejeit[ou] a oposição na parte respeitante ao registo da marca controvertida para os seguintes produtos: “mochilas escolares; sacos para estudantes; pastas para estudantes”» e «neg[ou] provimento ao recurso quanto ao demais», e autorizou o registo da marca pedida para todos os produtos; |
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condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamentos invocados
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Inexistência de risco de confusão entre as marcas em causa; |
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Para considerar que havia risco de confusão, a Câmara de Recurso baseou-se essencialmente em pretensas semelhanças intelectuais embora estas não surjam de forma imediata para o consumidor. |